1. INTRODUÇÃO
1.1 A ZM promoverá no período de 01 de novembro de 2011 até 31 de dezembro de 2013 o programa de troca de pontos QUALIDADE PREMIADA ZM, com o objetivo de premiar seus clientes da linha de Cruzetas.
1.2 QUALIDADE PREMIADA ZM é um programa de fidelidade da empresa, que permite aos seus clientes, compradores de Cruzetas, o acúmulo de pontos que serão utilizados na troca dos prêmios oferecidos pela empresa equivalentes aos pontos disponíveis do cliente.
1.3 Ponto é a unidade de benefício do programa, creditada aos participantes quando houver compra de Cruzetas com seus pontos especificados no item 3.2.
1.4 Período de acúmulo do programa: a validade dos pontos acumulados, a partir da data do faturamento pela empresa ZM, é de 1º de janeiro de 2014, data em que o saldo de pontos será automaticamente cancelado.
1.5 Está apto a participar do programa qualquer cliente da linha de Cruzetas cadastrado no sistema de vendas da empresa ZM.
1.6 Os prêmios disponíveis estarão visíveis e atualizados no portal eletrônico da empresa (www.zm.com.br), o qual deve ser seguido como referência na hora na solicitação de troca.
1.7 A solicitação de troca de prêmios pode ser feita através do portal eletrônico, ou através de contato com o departamento de Vendas (vendas@zm.com.br) ou Marketing (marketing@zm.com.br).
1.8 A consulta de pontos estará disponível no portal eletrônico da empresa, sendo atualizado a cada emissão de nota fiscal eletrônica ao cliente participante.
1.9 Todos os clientes participantes receberão, via mala direta, e-mails com informações da promoção.
1.10 O atendimento ao cliente será dentro do horário estabelecido de 8h às 11h30min e 13h30min às 17h.
2. PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA
2.1 Todos os clientes cadastrados no sistema de vendas da empresa ZM, na linha de Cruzetas, estão automaticamente inclusos no programa, não havendo necessidade de cadastro preliminar. Clientes que possuírem mais de um cadastro e são da mesma empresa poderão ter sua pontuação agrupada para troca de prêmios, conforme especificação do item 4.3.
2.2 Uma vez feita a primeira compra de itens da promoção dar-se-á o inicio de acúmulo de pontos, dentro da data de vigência do programa.
3. PONTOS POR CRUZETAS
3.1 Em função das compras que os clientes efetuarem, serão atribuídos pontos correspondentes a cada peça, no programa QUALIDADE PREMIADA ZM.
3.2 Cada peça possui uma pontuação específica, conforme descrição da tabela seguinte, definida através de critério estabelecidos pela empresa ZM.
| Cód.ZM | Pontos | Cód.ZM | Pontos | Cód.ZM | Pontos | Cód.ZM | Pontos | |||
| 35.001.00 | 5 | 35.001.01 | 5 | 35.001.02 | 5 | 35.001.03 | 5 | |||
| 35.001.04 | 10 | 35.001.05 | 10 | 35.001.06 | 25 | 35.001.07 | 25 | |||
| 35.001.08 | 30 | 35.001.09 | 40 | 35.001.10 | 50 | 35.001.11 | 75 | |||
| 35.001.12 | 30 | 35.001.13 | 5 | 35.001.14 | 10 | 35.001.15 | 40 | |||
| 35.001.16 | 15 | 35.001.17 | 35 | 35.001.18 | 20 | 35.001.19 | 50 | |||
| 35.001.20 | 55 | 35.001.21 | 45 | 35.001.22 | 10 | 35.001.23 | 10 | |||
| 35.001.26 | 10 | 35.001.27 | 10 | 35.001.28 | 5 | 35.001.29 | 20 | |||
| 35.001.30 | 5 | 35.001.31 | 5 | 35.001.32 | 5 | 35.001.33 | 25 | |||
| 35.001.34 | 5 | 35.001.35 | 5 | 35.001.36 | 5 | 35.001.37 | 120 | |||
| 35.001.38 | 10 | 35.001.40 | 5 | 35.001.41 | 15 | 35.001.42 | 10 | |||
| 35.001.43 | 125 | 35.002.00 | 5 | 35.002.01 | 10 | 35.002.02 | 10 | |||
| 35.002.03 | 5 | 35.002.04 | 10 | 35.002.06 | 20 | 35.002.07 | 5 | |||
| 35.002.08 | 10 | 35.002.09 | 5 | 35.002.10 | 125 | 35.003.00 | 35 | |||
| 35.003.01 | 45 | 35.003.02 | 35 | 35.003.03 | 35 | 35.003.04 | 40 | |||
| 35.003.05 | 35 | 35.005.00 | 45 | 35.005.01 | 35 | 35.005.02 | 50 | |||
| 35.005.03 | 45 | 35.005.04 | 45 | 35.006.00 | 30 | 35.006.01 | 40 | |||
| 35.006.02 | 35 | 35.007.00 | 30 | 35.007.01 | 40 | 35.007.02 | 35 |
4. PONTOS ACUMULADOS
4.1 O crédito de pontos será feito imediatamente após a emissão da nota fiscal.
4.2 Os pontos são acumulativos, intransferíveis e válidos pelo período indicado no item 1.1, após o período de vigência os pontos serão automaticamente cancelados.
4.3 No acúmulo de pontos os clientes que possuem empresas cadastradas com nomes diferentes poderão ser agrupados, somando assim as pontuações de cada cadastro, neste caso o cliente deve informar quais CNPJ´s e empresas que deverão ter seus pontos agrupados.
4.4 Não obstante a previsão de limites não estabelecidos de acúmulo de pontos, a ZM poderá modificar tais indicadores, ao seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, o que será previamente informado aos clientes participantes do programa, através do portal eletrônico (www.zm.com.br) e de outros canais de fácil acesso público que a ZM julgar necessário, incluindo mala direta.
4.5 Caso ocorra uma interrupção temporária na rede de comunicação (portal eletrônico, sistema de informação), que registra o crédito dos pontos no momento da compra, o sistema gravará as informações e atualizará os dados assim que a comunicação vier a ser restabelecida. Se assim não ocorrer o cliente participante deve entrar em contato com o departamento de Vendas (vendas@zm.com.br) ou Marketing (marketing@zm.com.br) para averiguar os possíveis erros.
4.6 O programa QUALIDADE PREMIADA ZM tem parte da sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado.
4.7 A consulta dos pontos acumulados pelo cliente deve ser feita através do portal eletrônico (www.zm.com.br), onde o cliente participante deve incluir o CNPJ de sua empresa e a senha fornecida pelo departamento de Vendas ou Marketing. Caso o cliente participante não tenha recebido a senha, ele deve contatar o departamento de Vendas (vendas@zm.com.br) ou Marketing (marketing@zm.com.br).
5. PRÊMIOS DA PROMOÇÃO
5.1 Os prêmios são estabelecidos pela empresa ZM.
5.2 A lista de prêmios deve ser consultada no portal eletrônico (www.zm.com.br), o qual terá as atualizações pertinentes.
5.3 A ZM se reserva ao direito de poder alterar a qualquer tempo, por mera liberalidade e sem motivação justificada, a tabela de prêmios incluindo a disponibilidade de prêmios e modelos durante a vigência do programa, o que será previamente informado aos clientes participantes do programa, através do portal eletrônico (www.zm.com.br) e de outros canais de fácil acesso público que a ZM julgar necessário.
5.4 Os prêmios constantes do programa QUALIDADE PREMIADOS ZM têm caráter meramente indicativo e não representam a perene disponibilidade do produto em estoque. A ZM não se responsabiliza caso algum produto indicado seja retirado de linha pelo fabricante, ou fornecedor, ou não seja encontrado no mercado. Neste caso o cliente deve escolher outro produto da lista de prêmios disponíveis no portal eletrônico ZM (www.zm.com.br), consultando a disponibilidade do mesmo.
6. SOLICITAÇÃO DE TROCA DE PRÊMIOS
6.1 Com os critérios estabelecidos nos itens da cláusula 5, o cliente pode fazer a solicitação de troca de prêmios, desde de que tenha pontos suficiente, através do portal eletrônico (www.zm.com.br) ou através de contato com o departamento de Vendas (vendas@zm.com.br) ou Marketing (marketing@zm.com.br).
6.2 Feita a solicitação de prêmios via portal eletrônico (www.zm.com.br), a equipe de apoio estabelecerá contato com o cliente para fechar os detalhes de entrega e troca de pontos o mais breve possível dentro do horário de atendimento.
6.3 Após a efetivação da solicitação, o cliente não poderá alterar o prêmio escolhido.
6.4 A ZM reserva o direito de escolha de marca e modelo dos produtos definidos, sem motivação justificada, e indicados no portal eletrônico (www.zm.com.br), contendo as configurações indicadas, com os critérios estabelecidos no item 5.3 do presente regulamento.
7. VIAGEM AO EXTERIOR
7.1 Entre os prêmios estabelecidos pela empresa estão listando duas viagens ao exterior, as quais devem viger conforme o item 6.
7.2 As viagens disponíveis do programa QUALIDADE PREMIADAS ZM têm caráter meramente indicativo e não representam a perene disponibilidade da agência. A ZM não se responsabiliza caso a viagem escolhida pelo cliente participante esteja desprovida de vagas, junto à agência de viagens, neste caso o cliente deve escolher outro prêmio da lista disponível no portal eletrônico (www.zm.com.br), consultando a disponibilidade do mesmo.
7.3 Ambas as viagem são para uma pessoa mais acompanhante, os dois com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
7.4 O cliente participante poderá ceder a viagem a qualquer pessoa, desde que esteja ciente no ato da confirmação do pedido.
7.5 Será de exclusiva responsabilidade do cliente participante e de seu acompanhante a obtenção do Passaporte, e se for o caso, do visto de entrada no destino, bem como de outros documentos necessários (RG em perfeito estado, com data de expedição inferior a 10 (dez) anos) à realização da viagem, não cabendo à ZM qualquer providência neste sentido
7.6 Os traslados residência e aeroporto são de responsabilidade do cliente participante e de seu acompanhante.
7.7 A acomodação será exclusivamente para casal, ou quarto duplo. Qualquer alteração o cliente participante deve negociar diretamente com a agência, isentando a ZM de qualquer custo adicional.
7.8 As despesas pessoais realizadas pelo cliente participante ou seu acompanhante durante a viagem que não estejam compreendidas nos pacotes, tais como: excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de frigobar, serviço de quarto, serviços de PAY PER VIEW, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telefonemas, despesas de lavanderia, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, dispêndios pessoais e demais despesas extras, deverão ser pagas pelo cliente participante no ato do seu Check-out.
7.9 Os pacotes de viagens não poderão ser utilizados em feriados municipais, estaduais e federais e/ ou períodos de férias e deve-se verificar a disponibilidade dos pacotes.
7.10 A ZM não se responsabilizará por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis locais durante a viagem.
7.11 No caso de perda do embarque (ida ou volta) por culpa do cliente participante e/ou seu acompanhante, estes não terão direito a receberem outros vouchers pela ZM, devendo ser custeados integralmente pelo contemplado e/ou seu acompanhante a substituição dos vouchers e demais despesas advindas desta conduta.
8. ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 A ZM S.A. não se responsabilizará por entregas realizadas em endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo cliente participante. A entrega dos produtos observará os prazos indicados pelos fornecedores, sendo de inteira responsabilidade dos mesmos.
8.2 A garantia dos produtos é de inteira e exclusiva responsabilidade dos fornecedores. O cliente participante deverá guardar os certificados de garantia e a nota fiscal dos produtos para troca em caso de defeitos, mau funcionamento ou para eventual assistência técnica no prazo de garantia fixado pelo fornecedor do produto, conforme leis atribuídas aos consumidores.
9. DIVULGAÇÃO
9.1 O cliente participante se obriga a manter permanentemente atualizados seus dados cadastrais junto ao cadastro de clientes da ZM para viabilizar o recebimento de produtos e comunicações sobre o programa. O cliente participante reconhece ser este o principal canal de comunicação da ZM com o cliente.
9.2 A ZM se obriga a manter em sigilo os dados fornecidos pelo cliente participante em seu cadastro.
9.3 O cliente participante autoriza desde já o uso gratuito de seu nome, imagem, e-mail em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e materiais promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do programa QUALIDADE PREMIADA ZM, sem qualquer ônus para a ZM.
9.4 A ZM não se responsabiliza pela eventual impossibilidade de comunicação decorrente da falta de atualização dos seus dados cadastrais ou não recebimento de informações através do e-mail.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É vedado ao cliente participante qualquer tipo de comercialização de pontos do programa, sob pena de cancelamento de pontos ao cliente.
10.2 No caso de não cumprimento deste regulamento por parte do cliente participante, o programa QUALIDADE PREMIADA ZM se reserva ao direito de suspender ou cancelar a respectiva conta no programa em caráter temporário (para averiguação) ou em definitivo.
10.3 A ZM se reserva ao direito de, a qualquer momento, suspender ou cancelar o programa QUALIDADE PREMIADA ZM, o que será previamente informado aos clientes participantes, aonde os pontos serão cancelados, perdendo definitivamente sua validade, não fazendo o participante jus a qualquer crédito.
10.4 A adesão ao programa QUALIDADE PREMIADA ZM, na forma prevista neste regulamento pelo cliente participante, implica na aceitação total das condições descritas neste regulamento, que será primariamente disponibilizado para consulta no portal eletrônico (www.zm.com.br) e ainda no material promocional do programa.
10.5 O cliente participante poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o programa QUALIDADE PREMIADA ZM através do SAC 0800 470047, departamento de Vendas (vendas@zm.com.br) ou Marketing (marketing@zm.com.br).
10.6 Em caso de eventual não computação dos pontos no saldo, o cliente deverá solicitar junto ao departamento de Vendas (vendas@zm.com.br) ou Marketing (marketing@zm.com.br), a averiguação sobre a referida discordância.
10.7 Tendo em vista que o programa estará em ambiente da Internet, a ZM não garante que o acesso ao portal eletrônico, esteja livre de invasão ou interrupções, se isentando de qualquer responsabilidade proveniente de tais acontecimentos.


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